Veja a “pegadinha” do novo estacionamento rotativo em Jaraguá do Sul

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, está próximo de ser lançado novo edital para prestação de serviços do estacionamento rotativo no município, cuja previsão de operação do novo sistema está para ocorrer no segundo semestre deste ano.

imagem: google maps

Tolerância é novidade

Entre as novidades previstas está a “tolerância de cinco minutos iniciais e de até dez minutos” para aqueles condutores que desejem estacionar por período breve.

Tardou, mas veio, já falamos sobre isso em 2013 – Estacionamento Rotativo – 10 min livre – e ficamos felizes por finalmente implantarem a tolerância, que na minha opinião deveria ser chamada de “cortesia”.

Contudo, o que era para ser algo benéfico, tem tudo para se transformar em um grande gasto para o condutor.

Da regularização à infração de trânsito

Atualmente, se a pessoa é flagrada sem o ticket, paga R$ 5,00 e regulariza a pendência diretamente com um dos agentes de fiscalização.

“Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento do preço público ou tarifa ou com o tempo pago expirado serão notificados pelos agentes públicos do Município ou pelos funcionários da concessionária, e terão o prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar do horário da emissão do Aviso de Cobrança da Tarifa, para efetuarem o pagamento do preço público ou tarifa.

Decorrido o limite de tempo estabelecido anteriormente, o usuário terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do Aviso de Cobrança da Tarifa para efetuar o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização no valor correspondente a 05 (cinco) vezes o valor do preço público ou tarifa de 30 (trinta) minutos.” (Estacionamento Rotativo Jaraguá do Sul)

Com o novo sistema, se o condutor passar do tempo de tolerância, automaticamente é gerada a infração de trânsito. Segundo o secretário da pasta, Eduardo Bertoldi, “os novos processos de prestação deste tipo de serviço, legalmente, estão proibidos de executar a regularização pós utilização”.

Exemplificando

A pessoa para o seu veículo em uma vaga rotativa apenas para pagar uma prestação em uma loja. Como é algo, em tese, rápido, imagina que a tolerância será suficiente.

Contudo, no caixa da loja há duas pessoas na sua frente. O processo é rápido, mas quando retornou para o carro, três minutos já haviam se passado da tolerância. Para o seu infortúnio, a multa já tinha sido gerada.

Esse exemplo, comum e visto dezenas de vezes todos os dias, a pessoa regularizaria a situação pagando R$ 5,00. Agora, com a infração de trânsito, o condutor receberá uma multa grave, no valor de R$ 195,23, e levará cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Outros caminhos

Defendo o direito de estacionamento livre para os veículos, mas diante da necessidade de se estabelecer a rotatividade das vagas, é compreensível a regulamentação, mas que beneficiem a população.

Assim, percebo que em muitos casos as pessoas querem celeridade quando vão ao Centro, e quinze, vinte minutos são suficientes em um estacionamento.

Dessa forma, ratifico a importância da tolerância, mas que seja de uma forma que o já castigado contribuinte não seja duramente penalizado se ultrapassar minutos do tempo estipulado.

Então pergunto: Não há outras alternativas para fazer a pessoa regularizar a situação? Comparecer na sede da empresa, formalizar o pagamento simbólico como é feito hoje? Ou inúmeras outras formas que se transformem em um processo educativo que não se reverta no pagamento de multa?

Se a lei agora exige isso, cabe cumprir, mas é possível melhorar o processo.

imagem meramente ilustrativa

Como sugestão, dou a minha: que o condutor adquira créditos de estacionamento considerando a placa do veículo. Ao estacionar, todos que optaram por esse sistema de aquisição de crédito, recebem automaticamente os 15 minutos de tolerância. O agente de fiscalização, ao constatar que o veículo ultrapassou o tempo, pelo sistema, consulta a placa e cobra o equivalente a meia-hora, deixando o recibo no para-brisa, para dar ciência ao condutor. E assim, sucessivamente até o máximo permitido, que são duas horas. Após esse prazo, lavra-se a autuação, da mesma forma se acaso o condutor não tiver créditos válidos no sistema.

“A tolerância, que prefiro chamar de cortesia, é sempre bem-vinda, mas pode ser uma grande pegadinha se o condutor não tiver um relógio com cronômetro e tiver pernas boas para correr. Vejo até a figura do Sérgio Malandro dizendo “quis economizar um real, agora vai pagar 200! Glu Glu ie ieeee” E então você, desavisado ou sem relógio, fica com cara de otário! – Vai arriscar?! – O melhor é pagar o R$1,00.”

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