Reconhecimento de mestrado EaD

Há uma grande diferença entre iniciar o processo de Reconhecimento e ter o diploma reconhecido de fato e de direito.

Muitas pessoas enviam-me áudios ou respostas de pessoas que estão recrutando candidatos para ingressar em mestrados na modalidade a distância ofertados por instituições do exterior.

Nesses diálogos, quem está ofertando deixa claro que o diploma não é automaticamente reconhecido no Brasil, mas que é “só” entrar com o pedido de Reconhecimento em que a própria pessoa o faz pelo portal Carolina Bori.

Frise-se que nada do que foi dito é mentira. Entretanto, a forma como se diz faz com que a pessoa acredite que seja algo simples e cujo resultado é o deferimento do diploma e do título de mestre.

Contudo, sempre saliento que ingressar com o pedido é realmente simples, mas o resultado é praticamente o indeferimento, pois, pelo que sei, apenas duas pessoas conseguiram ter o diploma reconhecido. Logo, são exceções.

A universidade forma uma banca, analisa os documentos, dissertação e tudo que diz respeito ao mestrado. O resultado, na imensa maioria das vezes, é o indeferimento, ou seja, a pessoa não tem o seu diploma reconhecido.

O que era para ser simples, torna-se uma dor de cabeça e frustração para quem desejava e, principalmente, precisava de um título reconhecido.

Portanto, fique atento e ciente que nem tudo é tão simples como tentam vender.

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