O Senado aprovou proposta de simplificação de validação e reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de educação superior estrangeiras.
O Projeto de Lei nº 3716, de 2020 é de iniciativa do senador Dário Berger (MDB/SC).
Principais pontos:
Para cursos que estejam no rol de instituições indicados pela União, os processos terão o seguinte tempo após entrega da documentação exigida:
- 30 dias para revalidação (graduação);
- 60 dias para reconhecimento (mestrado e doutorado).
- 90 dias para cursos provenientes de instituições não constantes no rol da União.
A cobrança de taxas terá parâmetros. Diferente do que ocorre atualmente, em que cada instituição tem autonomia para cobrar o valor que quiser.
Justificativa:
Segundo o texto da proposta,
“A elevada burocratização do modelo brasileiro contrasta com
aqueles dos países mais desenvolvidos. Embora sejam criteriosos quanto ao reconhecimento da formação obtida no exterior, particularmente nos casos relativos às profissões regulamentadas, esses países buscam agilizar os processos de equivalência de estudos feitos em universidades estrangeiras, principalmente naquelas de renome internacional, como meio de atrair competência acadêmica e profissional oriunda de outras nações.”
O projeto aprovado em turno único no dia 6 de agosto, segue agora para a Câmara dos Deputados.
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8107913&ts=1598454735303&disposition=inline
O PLS foi considerado prejudicado, por tratar de matéria análoga a esse que citei acima, uma pena. O PL 2482/2020 trata apenas da revalidação dos diplomas de médicos.
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Creio que me antecipei, vendo mais a fundo, cabe avaliação de outros programas, desde que tenham determinada nota e programa de pós graduação na área. Pode apagar aí Luiz rs. Eu vi seus vídeos e os relatos aqui, me desanimei com o mestrado da funiber.
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Olá guerreiro, tranquilo, essas normas são um verdadeiro emaranhado! Abraço.
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