A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou na última terça-feira, 06, as normas para o funcionamento dos polos que irão oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu no modelo de educação a distância (EaD).
A Portaria nº 70 orienta as instituições de ensino superior (IES) sobre a estrutura necessária e formas de avaliação dos espaços.
Vistoria
Com base nas regras, a CAPES vai vistoriar presencialmente os polos indicados pelas IES nos pedidos de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN). As visitas servirão como subsídio para a análise de mérito feita pelas comissões de avaliação de APCN e Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES).
No segundo semestre de 2019, 17 instituições enviaram propostas para a criação de novos cursos de mestrado a distância.
Estrutura
Os polos EaD devem ter sala administrativa, laboratório de informática, ambiente de estudos/biblioteca ou biblioteca virtual, salas de aula/videoconferência compatíveis com a demanda. A adoção de medidas de acessibilidade em toda a estrutura é obrigatória.
Os locais também precisam oferecer acesso à internet compatível com a demanda do curso, computadores para, pelo menos, metade das vagas e equipamento para conferência online. Documentos como alvará de funcionamento ou habite-se, domínio do imóvel, aluguel ou cessão de uso e declaração dos recursos humanos do polo serão verificados pela CAPES.
As instituições podem usar os polos já vistoriados e considerados aptos para a Universidade Aberta do Brasil (UAB), que oferecem cursos de formação inicial e continuada de professores da Educação Básica, para ministrar seus cursos. Nestes casos, a visitação poderá ocorrer por meios tecnológicos.
Mestrado EaD
Em 2019, com a Portaria nº 90, a CAPES regulamentou a pós-graduação stricto sensu a distância. A modalidade foi instituída pelo Decreto nº 9.057 de 2017 e normatizada pela Resolução nº 7 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE).
(Fonte – Redação CCS/CAPES)
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