Para dar entrada no processo de reconhecimento do título de mestrado e/ou doutorado obtido no exterior, alguns documentos básicos são elencados pelo Ministério da Educação e Cultura, através da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação, conforme segue:
I – cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
II – cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;
III – exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;
IV – cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;
V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados;
VI – resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens.
Enfatiza a Resolução que os documentos de que tratam os incisos II, IIIa, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016).
Cabe, ainda à organização universitária publicar a normativa pela qual irá pautar suas avaliações.
Valores
A expedição de cada documento depende de cada instituição de ensino superior, bem como o valor para o processo de reconhecimento.
No caso da universidade na qual realizei o mestrado, a taxa para confecção de cada documento é de 50 euros, e o valor que estão cobrando para fazer os trâmites para apostilar os documentos na Espanha, é de 150 euros por documento.
Para saber, em média dos valores finais, basta somar os documentos e as respectivas taxas. Detalhe é que muitos desconsideram esse valor no ato da matrícula, e no final se deparam com esse montante.
Portanto, oriento que no momento da inscrição ocorra a indagação sobre os valores da expedição dos documentos e do apostilamento, para que não ocorram grandes surpresas ao final do curso.
Ressalte-se que se a pessoa quiser iniciar o processo de reconhecimento, todos os documentos são necessários para que a banca tenha subsídios para dar um parecer favorável, mas para aqueles que não desejarem, o diploma, histórico, ata e, é claro, cópia da tese são suficientes.
Acrescente-se, também, os valores do processo de reconhecimento, que podem variar bastante, no meu caso, a instituição que estou analisando cobra mil reais. Uma das amigas que acompanham o canal comentou que a instituição que ela pesquisou cobra quatro mil reais.
O ideal, como disse, é pesquisar antes e estar preparado para os trâmites finais para a obtenção e processo de reconhecimento do diploma.
Olá Luís, tenho interesse em estudar uma pós graduação, mais precisamente o Mestrado em Energias Renováveis pela Funiber, ainda estou pesquisando, sobre os riscos de se estudar no modo EAD.
Venho acompanhando seus vídeos, mas até agora, não tenho certeza se vale a pena! No entanto, para mim, que trabalho e não tenho tempo livre para disponibilizar num mestrado presencial torna-se uma saída promissora e conveniente!
O ideal será quando o governo brasileiro reconhecer que, o Brasil sim é que deixa a desejar em muitos aspectos da sociedade, principalmente na educação, e que estamos há alguns anos atrasados em termos de politicas sociais de desburocratização, em programas e serviços destinados a sociedade.
Quanto ao EAD, sou totalmente a favor, pois a raça humana evolui tanto quanto a questão tecnologica, justamente para melhorar, facilitar a vida das pessoas quanto ao tempo, localização geográfica e não reconhecer que a tecnologia não pode susbtituir o presencial é pura vaidade de instituições tradicionais com receio em inovar!
Hoje em dia, se faz cirurgias por equipamentos com maniseio remoto, se julga réus vídeo e por não se pode estudar e pesquisar utilizando essas tecnologias?
Desculpe um alongamento! Sou grato pelo espaço! Espero um retorno seu!
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Olá Júlio, qual seria a dúvida? 😀 abraço
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Olá Luiz, curso mestrado em Educação pela Funiber, pois estou na reta final iniciando o Projeto Final. Gostaria de saber como está o processo de reconhecimento em EAD agora com a pandemia, tendo em vista que o trabalho remoto e o ensino à distância se acentuou?
Tenho esperança em conseguir o reconhecimento nesse mestrado em EAD.
Você tem alguma atualização sobre esses assuntos?
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Olá Gabriela, gentileza enviar um whats para 47-984299277, pois ajuda a organizar a minha agenda. Obrigado.
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