O momento é de transição e quebra de paradigmas, ou seja, passamos de um momento em que cursos stricto sensu eram impensáveis na modalidade a distância no Brasil, mesmo que outros países já estivessem bem avançados nessa prática, e adentramos em um período em que as instituições públicas ou privadas se verão obrigadas a terem curso desse nível, nessa modalidade.
O empurrão aconteceu pela publicação do Parecer 462/2017, em que o MEC autorizou as Instituições de Ensino Superior – IES a ofertarem mestrados e doutorados a distância.
A regulamentação, entretanto, foi publicada apenas no dia 20 de dezembro de 2018, pela Portaria 275/2018.
Para que aqueles que possuem diplomas de mestrado e doutorado feitos no exterior e que desejem ingressar com a processo de reconhecimento já considerando a presente norma, é necessário aguardar alguns prazos e procedimentos para ingressar com o pedido, como exposto pela Portaria.
Reconhecimento de diplomas do estrangeiro
A Portaria 275 é bem clara ao dizer que as IES não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir o seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com a Portaria.
Reforça, ainda, que os reconhecimento de estudos e diplomas estrangeiros deverão ser realizados, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do MEC, conforme a legislação em vigor.
Ou seja, para aqueles que possuem um diploma de curso stricto sensu na modalidade EaD somente poderão ingressar com o pedido após o término do primeiro ciclo avaliativo e se aprovado positivamente pelo MEC.
Assim, a julgar o procedimento de avaliação da proposta de oferta de curso, a aprovação, a oferta, o desenvolvimento, conclusão e avaliação, podemos esperar mais alguns anos para poder ver essa realidade no país.
100% EaD será revalidado?
Importante notar, também, que os cursos que serão ofertados deverão ter atividades obrigatoriamente presenciais, além de fomentarem a produção científica.
Logo, se as instituições avaliadoras levarem ao pé da letra as normativas, os diplomas oriundos de cursos 100% on-line não poderão ser reconhecidos.
Entretanto, como disse no início, o momento é de transição, e todo o sistema passará por adaptações, haverá uma demanda, concorrência no mercado e, quem sabe, nesse contexto, todo o quadro evolua. Mas, é apenas uma expectativa, pois o concreto, hoje, de acordo com as leituras e interpretações que faço, é que os mestrados 100% EaD continuarão a não ser reconhecidos.
Várias instituições dizem reconhecer. É verdade?
Sabendo que o principal óbice que impede de centenas de pessoas buscarem um mestrado EaD é a dúvida sobre a possibilidade de reconhecimento, qualquer instituição que quisesse abocanhar esse público daria a maior publicidade possível do processo, para motivar clientes em potencial a buscarem a instituição.
Entretanto, o que acontece é, parece-me, contatos silenciosos ou, digamos, tímidos, buscando conquistar futuros mestrandos individualmente.
Estratégia?
Não sei. Apenas afirmo que se a instituição fosse minha, faria o possível para mostrar que nela o reconhecimento é certo, colocaria links dos títulos revalidados no portal Carolina Bori, fotografia dos sorridente mestres etc.
Faça-se a luz
Por fim, se alguém conseguiu revalidar o diploma de mestrado e doutorado realizado na modalidade EaD, ou se alguma instituição realmente consegue fazer isso legalmente, que envie um e-mail e teremos a maior satisfação em dar ampla divulgação e ajudar centenas de pessoas.
Mas até que a luz apareça, continuo com a opinião que atualmente ainda não é possível reconhecer títulos de mestrado e doutorado feitos na modalidade EaD.
Esperemos o próximo capítulo!
Leia mais:
Mais um mestrado a distância reconhecido
Saiba se a instituição e curso já passaram por algum processo de revalidação
Acesse o link e insira os dados: Processo de Reconhecimento
Olá Luiz tudo bem? Muito boa as instruções sobre reconhecimento de Titulo de Mestreado EaD que ainda está em tramitação.
Estou consultando a Faculdade FUNIBER, sobre o mestrado e ele me reportou que já pode ser validado, inclusive pelo site Carolina Bori, e me enviou, segundo ele, o último recuso de uma mestranda que aprovado.
segue:
Dados do Processo
Instituição de Ensino Estrangeira: Universidad Internacional Iberoamericana
País da Instituição Estrangeira: Porto Rico
Título (conforme consta no diploma ou tradução juramentada): MASTER IN TEACHING ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE
Grau Obtido: Pós-Graduação – Mestrado
Semestre/Ano da Diplomação: Julho a Dezembro / 2016
Instituição Brasileira Reconhecedora: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Curso Correspondente Ofertado pela IES Reconhecedora: LETRAS
Data de Início do Processo: 05/10/2018
Data Final do Processo: 28/12/2018
Decisão Final: Deferido Sem Complementação
Conteúdo Substantivo que Fundamentou a Decisão Final: Trata-se de requerimento para solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação feito por Xenia Cristina Brandt de Alexandrino, CPF 947.397.490-68, residente e domiciliada na Rua Maria Kipper, 39, Santa Cruz do Sul ¿ RS. A requerente solicita o reconhecimento de seu diploma de Mestrado (Título acadêmico: ¿Master in Teaching English as a Foreign Language¿) obtido na Universidad Internacional Iberoamericana, Porto Rico, pelo Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O processo seguiu tramitação normal e foi enviado ao referido Programa para indicar Comissão especialmente designada para este fim e emitir parecer conclusivo como determina o Art. 8º da Resolução No. 14 do CEPE/UFRGS. O Programa emitiu parecer deferindo o reconhecimento e a Câmara de Pós-Graduação aprovou o parecer.
Gostaria que comenta-se esse processo por gentileza.
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É amigo, só existe esta revalidação, o restante todos estão sendo rejeitados. Interessante, não?
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Olá, caso único até agora, que eu saiba. Portanto, não serve de parâmetro. Abraço.
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Boa tarde,
estou pesquisando sobre a validação dos cursos e a Funiber também me passou esse mesmo processo, no entanto pesquisei a UNIVERSIDAD EUROPEA DEL ATLANTICO a mesma tem 3 processos indeferidos segue o link http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/instituicaoestrangeira/listar-processos-finalizados/7591. Inclusive um recente de agosto de 2019 resumindo acho que é um processo de transição e não se tem garantia nenhuma de sucesso nos processos mesmo com a legislação em vigor.
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Olá. Fazendo pesquisas na internet sobre pós-graduaçāo stricto sensu EaD no exterior, descobri seus textos e vídeos no YouTube cobrindo o seu processo de obtenção do mestrado. Sobre a FUNIBER fiquei com dois pés atrás, porque vi que existem resoluções do CNE proibindo o reconhecimento de diplomas ofertados por universidades estrangeiras através de entidades educacionais no Brasil. Vi algumas, mas a Universidade Federal de Alfenas possui um texto dizendo que são: Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001; Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005; Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006; e Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007. Apesar disso, como vimos com a Xênia, é possível sim acontecer esse reconhecimento.
Quanto ao reconhecimento de diplomas totalmente EaD, acho que o caso de mais sucesso é da Universidade Aberta, única universidade pública de Portugal a oferecer cursos à distância. Na plataforma Carolina Bori existem 8 processos de reconhecimento, sendo 5 totalmente deferidos e 3 indeferidos. A UFMG encabeça os dois primeiros, cursos diferentes, usando a mesma justificativa de que não possui programa na modalidade EaD para reconhecimento dos mesmos. A UFRN indefere o 5º processo, mas a mesma instituição defere o 4º e o 6º- o que me leva a crer que esse indeferimento foi por incompatibilidade de curso. UFRGS deferiu o 3º processo (mesma universidade que deferiu o mestrado da FUNIBER, da Xênia), e a UNEB deferiu o 7º e o 8º (existe uma matéria no site da UNEB que diz que eles reconheceram 3 processos da Universidade Aberta).
Então, aparentemente, existem universidades em que é mais fácil obter o reconhecimento do diploma, e outras em que o processo é automaticamente barrado. Deixo aqui o link da UFU (Universidade Federal de Uberlândia), que no seu texto de reconhecimento de diplomas deixa claro que existe a possibilidade de análise de documentação de curso à distância (se vão reconhecer, é outra história!).
http://www.propp.ufu.br/servicos/reconhecimento-de-diplomas-de-mestrado-e-doutorado-obtidos-no-exterior
Também deixo o link da Universidade Aberta na Plataforma Carolina Bori, com os pedidos deferidos e indeferidos.
http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/instituicaoestrangeira/listar-processos-finalizados/2294
Adorei seu blog!
Abraços
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Obrigado pela contribuição Flávio. Forte abraço!
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