A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES publicou no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro a Portaria nº 275, de 18 de dezembro de 2018, que regulamenta os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância.
Veja os principais temas abordados pelo instrumento legal:
Validade
Serão válidos em território nacional os títulos de mestrado e doutorado cujos cursos tenham sido avaliados positivamente pela Capes, reconhecidos pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, CNE/CES, e homologados pelo Ministro da Educação.
As exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos seguiram o estabelecido pela Resolução CES/CNE nº 7, de 2017, sendo necessária a devida avaliação da Capes.
Atividades presenciais
É obrigatória a realização de atividades de forma presencial:
- estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;
- pesquisa de campo, quando se aplicar; e
- atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.
Essas atividades poderão ser realizadas na sede da instituição ou em polos regularmente constituídos, além de poderem ser realizados em ambiente profissional.
Importante frisar que a criação do polo ficará condicionada a autorização da Capes através de instrumento específico.
Quem pode ofertar
Somente Instituições de Ensino Superior – IES que já forem devidamente credenciadas pelo MEC para a oferta de cursos a distância poderão oferecer cursos de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância, atendendo o disposto no Decreto nº 9.057, de 2017.
Capítulos obrigatórios nos regulamentos
A Portaria enfatiza a obrigatoriedade de se constar no regulamento do programa que serão divulgados pelas IES os seguintes capítulos:
- da infraestrutura compatível com a oferta de Ead;
- da estrutura curricular do programa;
- dos critérios de credenciamento e descredenciamento de docentes do programa;
- das estratégias para evitar fraudes nas avaliações; e
- dos critérios para manutenção da qualidade do programa.
Salienta, ainda, que se as IES possuam polos de ensino, deverá o regulamento, obrigatoriamente, trazer os seguintes capítulos:
- da estrutura na sede e nos polos; e
- do funcionamento dos polos.
O regulamento deverá ser aprovado e mantido atualizado na Plataforma Sucupira durante todo o funcionamento do programa.
Por fim, salienta que o regulamento também deverá dispor sobre a emissão de diplomas, que será feita pela IES ou, se associada, pelas outras instituições.
Abertura de cursos
A IES enviará ao CAPES a proposta de abertura de novos cursos de mestrado e doutorado a distância, cabendo ao CAPES a análise por intermédio de uma comissão.
Destaque-se que IES não credenciadas junto ao MEC para oferta de ensino a distância terão as propostas automaticamente indeferidas, não cabendo, inclusive, análise de mérito.
Avaliação da qualidade dos cursos
A CAPES utilizará critérios que cumpram os preceitos expostos na Portaria e que garantam a qualidade na formação, a serem definidos e expressos nos Documentos de Área de Avaliação.
Oferta de doutorado
Segundo o artigo 22, “Somente serão permitidas propostas de doutorado a distância após o primeiro ciclo avaliativo da implementação do respectivo programa de mestrado a distância, com renovação do reconhecimento e no mínimo, nota 4, nos termos da legislação vigente.”
Reconhecimento de diplomas do estrangeiro
As IES não poderão reconhecer estudos ou diplomas obtidos em instituições estrangeiras, antes de cumprir seu primeiro ciclo avaliativo, com o devido reconhecimento, em conformidade com a Portaria.
Reforça, ainda, que os reconhecimento de estudos e diplomas estrangeiros deverão ser realizados, preferencialmente, por meio da Plataforma Carolina Bori, do MEC, conforme a legislação em vigor.
Casos não contemplados pela Portaria serão analisados pela CAPES.
Bom dia Luiz !
Luiz gostaria de saber se você indica alguma instituição que pratique já essa modalidade EAD , a funiber prática ? Já é reconhecido ? Sabe dizer .
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Olá Alex Sandro, te convido a visitar o canal que tenho no youtube, lá tenho uma playlist onde faço minhas considerações sobre o mestrado que fiz por intermédio da Funiber. Abraço e estou à disposição. Luiz
segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=gEa00I-O8KE&list=PLnj6BDfgahzIUDFgMBymiH_F_lsocRFRx
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[…] A regulamentação, entretanto, foi publicada apenas no dia 20 de dezembro de 2018, pela Portaria 275/2018. […]
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