A notícia até pode não estar saindo do forno, mas ainda está morna, e quando a li fiquei surpreso!
Por ter vendido bebida alcoólica no interior do estádio, já na primeira partida do Campeonato Catarinense de 2013, contra o Metropolitano, o Juventus, por decisão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), foi multado em quatro mil reais.
E mais, o time teve quinze dias para pagar a multa. Considerando que a reportagem que li é datada do dia 20 de fevereiro, já deve ter pagado.
Tenho plena convicção que a decisão do TJD está correta; pois, para mim, a venda de bebida alcoólica deveria ser proibida em todos os eventos esportivos, inclusive proibida a sua propaganda.
Esporte não combina com o álcool. Esporte é saúde, é disciplina – inclusive para o público.
Se a venda de bebidas alcoólicas é fonte de renda para os pequenos clubes, que viabilizem outras fontes, por exemplo: venda de sucos naturais, ou já engarrafados, ampliar a oferta de certos petiscos, camisetas, canecas do clube, chaveiros etc.
Apenas fico na torcida que tal atitude do TJD não amoleça com o tempo, caindo, inclusive, no esquecimento da cobrança e punição.
imagem http://globoesporte.globo.com/sc/futebol/times/juventus-sc/noticia/2013/02/juventus-e-multado-em-r-4-mil-por-venda-de-bebida-alcoolica-em-estadio.html